Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.745.723
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO NCPC. ART. 1.022 OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. § 11, DO CPC. ART. 85, HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM COM REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação indenizatória por violação de direitos autorais decorrente de uso não autorizado de fotografias. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão na aplicação do § 11, do CPC para majoração de honorários em razão do art. 85, insucesso do recurso especial adverso.
3. Configura omissão a ausência de fixação dos honorários recursais quando presentes os requisitos cumulativos: decisão publicada na vigência do recurso não conhecido ou não provido; e CPC/2015; prévia fixação de honorários nas instâncias ordinárias.
4. Majoração dos honorários recursais em 5% sobre o valor anteriormente arbitrado, observados os limites do §§ 2º e 3º, art. 85, do CPC.
5. Embargos de declaração acolhidos, apenas para majoração dos honorários advocatícios.
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