Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.745.422

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ÚNICA EM AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E OMISSÃO ACERCA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 994 E 1.013 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, em demanda com sentença única proferida em ações reunidas por conexão, não conheceu de uma das apelações interpostas pela mesma parte, à luz do princípio da unirrecorribilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por omissão relevante, incluindo as alegações de julgamento ultra petita e omissão acerca da sucumbência recíproca; e (ii) há violação aos arts. 994 e 1.013 do CPC pela possibilidade de múltiplos recursos contra sentença única em processos conexos. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem enfrenta, de forma expressa e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, e a discordância da parte com o resultado desfavorável não converte inconformismo em omissão. 5. A invocação genérica de dispositivos e princípios, sem demonstração analítica da violação e sem impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão, atrai os óbices das Súmulas 284/ STF e 7/STJ. 6. O recurso especial foi conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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