Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.745.300
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. INCIDÊNCIA.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior firmaram entendimento segundo a qual os valores das vendas inadimplidas integram a receita bruta da empresa, não devendo, portanto, serem excluídos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS (AgInt no AREsp 1094104/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020; AgRg no REsp 1420041/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 9/10/2015).
2. Agravo interno desprovido.
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