Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.745.109
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER
PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
necessidade de instrução probatória para a configuração da condição
de possuidor com animus domini, bem como para aferir a legitimidade
ativa dos demandantes, demandaria o reexame fático-probatório dos
autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A apresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de
julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza
litigância de má-fé.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.