Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.745.109

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de instrução probatória para a configuração da condição de possuidor com animus domini, bem como para aferir a legitimidade ativa dos demandantes, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A apresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza litigância de má-fé. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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