Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.744.152

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS COM CONSUMIDOR ANALFABETO. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA AO DO ART. 595 CC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRECEDENTE VINCULANTE DA CORTE ESPECIAL ( E MODULAÇÃO EAREsp 676.608/RS) TEMPORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULAS 283 E ). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO ( 284/STF . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO SÚMULA 7/STJ) DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional. O acórdão enfrenta a relação de consumo, a distribuição do ônus da prova, a exigência formal específica para contratante analfabeto (art. 595 do CC), a falha do serviço, a responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC; arts. 186 e 927 do CC) e os efeitos da nulidade, além de danos morais, repetição do indébito com modulação do EAREsp 676.608/RS e consectários, de forma suficiente e coerente (Súmula 284/STF afastada). 2. Caracterizado o ilícito por contratação inválida com consumidor analfabeto sem assinatura a rogo, ausência de prova de disponibilização de crédito e descontos indevidos em benefício previdenciário. A tentativa de rediscutir premissas fáticas encontra óbice na somando-se a deficiência de fundamentação Súmula 7/STJ, e à falta de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão (Súmulas 283 e ). 284/STF 3. Correta a aplicação do do CDC segundo o precedente art. 42 vinculante da Corte Especial ( , com repetição EAREsp 676.608/RS) simples em regra e devolução em dobro apenas para valores descontados após A peça recursal não enfrenta esse 30/3/2021. fundamento autônomo e não demonstra a cronologia dos pagamentos, incidindo as Súmulas 283 e 7/STJ, 284/STF. 4. O dissídio jurisprudencial não é demonstrado por ausência de cotejo analítico e similitude fática, e a revisão do quantum indenizatório por danos morais demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. O pedido sucessivo de redução do valor dos danos morais, sob proporcionalidade e razoabilidade, não prospera, pois não evidenciado caráter irrisório ou exorbitante, incidindo a Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.

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