Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.743.367

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afastada a pretensão de reparação por danos materiais, a indicação de dispositivos legais sobre a sua pertinência sem prequestionamento explícito atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido sobre a inexistência de prova de despesas materiais demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via especial em função do óbice da Súmula 7/STJ 3. Vê-se prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando as conclusões divergentes decorreram de distinções fáticas e probatórias, indemonstrada a similitude por cotejo analítico adequado. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

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