Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.743.367
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Afastada a pretensão de reparação por danos materiais, a indicação de dispositivos legais sobre a sua pertinência sem prequestionamento explícito atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ.
2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido sobre a inexistência de prova de despesas materiais demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via especial em função do óbice da Súmula 7/STJ
3. Vê-se prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando as conclusões divergentes decorreram de distinções fáticas e probatórias, indemonstrada a similitude por cotejo analítico adequado.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
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