Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.742.278

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. PRIMEIRA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDA OMISSÃO. VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. Verificada a ocorrência de omissão, cabem embargos de declaração para a integração do julgado. 3. No caso, constatou-se a omissão do acórdão embargado a respeito de alegação suscitada nas contrarrazões ao agravo em recurso especial, impondo o acolhimento dos embargos de declaração, mas sem efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, mas sem efeitos infringentes.

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