Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.742.209
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 966, V E VIII, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº INTERPRETAÇÃO 108/2001. JURIDICAMENTE ADMISSÍVEL À ÉPOCA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A violação manifesta de norma jurídica pressupõe ofensa direta e inequívoca ao comando legal, não se configurando quando o julgado rescindendo adota uma das soluções interpretativas admitidas à época. 2. É inviável a ação rescisória com o objetivo de desconstituir a coisa julgada para adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a inclusão de auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.