Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.741.760

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE E EXCEÇÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se sua mitigação em situações excepcionais, desde que atendidas condicionantes objetivas e aferíveis, como urgência, inexistência de substituto terapêutico adequado e comprovação de eficácia do tratamento. 2. A modificação de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto à comprovação de eficácia de tratamento, é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de demonstração analítica de dissídio jurisprudencial, aliada à incidência da Súmula 7/STJ, constitui óbice ao conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

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