Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.741.154

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI Nº 4.886/65. COMISSÕES. PAGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado sobre a ausência de prova da inadimplência dos clientes e da desídia do representante comercial, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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