Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.741.058
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial são genéricas, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão de origem teria violado os dispositivos legais apontados. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. A admissão do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige o cotejo analítico dos julgados confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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