Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.740.593
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO INCONTROVERSO.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REQUISITOS.
POSSESSÓRIA. JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que há julgamento de
improcedência do pedido em caso de falta de provas da posse nas
ações possessórias.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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