Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.740.290
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PREJUÍZOS. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. JULGAMENTO . INEXISTÊNCIA. EXTRA PETITA
1. Não configura julgamento interpretação do pedido formulado extra petita na petição inicial de forma lógico-sistemática, levando em consideração a integralidade da petição inicial. Precedentes.
2. No caso, a pretensão era a reparação de vícios de construção, o que foi deferido pelo Juízo de primeiro grau e mantido pelo acórdão recorrido, não se podendo cogitar de desbordamento dos limites da lide.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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