Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.739.904
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS. LEI Nº 14.195/2021. APLICAÇÃO. ARTIGO 921, § 5º, CPC. DATA DA SENTENÇA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o ônus de sucumbência, na prescrição intercorrente, seguirá a lei vigente à época da prolação da sentença. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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