Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.738.561
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A TEMA 1.076/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou a possibilidade de fixação dos honorários por equidade em casos de proveito econômico inestimável, tal como na hipótese vertente. Tema 1.076.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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