Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.738.106
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE OMISSÃO COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMAIS VÍCIOS INDICADOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. De acordo com a norma prevista no do CPC, são art. 1.022 cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Verifica-se a presença de omissão na apreciação da tese de violação ao do , indicada nas razões de recurso art. 535 CPC/1973 especial. 3. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível, afastando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
3. Quanto aos demais vícios apontados, não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos, e afastar a indicada afronta ao do , mantendo incólume o acórdão de fls. art. 535 CPC/1973 4.627/4.640.
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