Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.738.090
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DAS TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prequestionamento demanda pronunciamento jurisdicional acerca das teses jurídicas vinculadas aos dispositivos legais invocados como violados.
2. A ausência de impugnação específica quanto à violação do art. 1.022 do CPC impossibilita o reconhecimento do prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do referido diploma legal.
3. Agravo interno desprovido.
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