Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.737.395
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDENIZAÇÃO C/C POR DANO MORAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA SÚMULA 284/STF. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda sobre cartão de crédito consignado (RMC), pretendendo a cessação de descontos, repetição em dobro e danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 6º, III e VIII, 14 e 42, parágrafo único, do CDC; dos arts. 186 e 927 do CC; e dos arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC, à luz do (ii) é Tema 1.061/STJ; possível superar os óbices das Súmula e da 7/STJ Súmula 284/STF. 3. A indicação imprecisa e alternante dos dispositivos legais, sem correlação analítica com os fundamentos do acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e atrai a Súmula 284/STF. 4. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório (validade da contratação, termo de adesão, saques e faturas), hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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