Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.737.333

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PREVISTA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. AÇÃO DE COBRANÇA PARA FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. QUESTÃO JÁ DEFINIDA NA DEMANDA ANTERIOR. COISA JULGADA. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da existência de coisa julgada em demanda trabalhista demandaria o reexame fático- probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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