Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.735.625
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. VARIAÇÃO DE PREÇO POR PERDA DE DESCONTO. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5, 7 E 211/STJ.
1. A revisão das matérias referentes à variação unilateral de preço por perda de desconto, descumprimento da oferta e adequada informação do consumidor demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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