Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.735.268

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. ARTS. 368, 369 E 1.997 DO CÓDIGO CIVIL, 620, III, ALÍNEA "F", E 639, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. HERDEIROS DEVEDORES DO ESPÓLIO. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PREJUÍZO A OUTRO HERDEIRO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 5. Agravo em recurso especial de JACÓ ZASLAVSKY e OUTRA conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo em recurso especial de CLÁUDIO ZASLAVSKY não conhecido.

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