Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.734.981
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE PATENTE. CONTRAFAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTS. 9º, 41 E 42 DA LEI 9.279/1996. NECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE PELA ALÍNEA C. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em demanda de propriedade industrial, na
qual foi reconhecida a contrafação e mantida a condenação por
violação de patente.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação dos
arts. 9º, 41 e 42 da Lei n. 9.279/1996; (ii) se houve divergência
jurisprudencial.
3. Pretensões voltadas a afastar a contrafação e a infirmar a
idoneidade do laudo pericial esbarram na vedação ao reexame do
conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do
STJ.
4. A incidência de óbices pela alínea a prejudica o exame pela
alínea c. A demonstração do dissídio demanda cotejo analítico entre
o acórdão recorrido e os paradigmas, com similitude fático-jurídica;
a mera transcrição de ementas não atende ao requisito,
inviabilizando o processamento pela alínea c.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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