Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.734.981

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE PATENTE. CONTRAFAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 9º, 41 E 42 DA LEI 9.279/1996. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE PELA ALÍNEA C. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda de propriedade industrial, na qual foi reconhecida a contrafação e mantida a condenação por violação de patente. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação dos arts. 9º, 41 e 42 da Lei n. 9.279/1996; (ii) se houve divergência jurisprudencial. 3. Pretensões voltadas a afastar a contrafação e a infirmar a idoneidade do laudo pericial esbarram na vedação ao reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A incidência de óbices pela alínea a prejudica o exame pela alínea c. A demonstração do dissídio demanda cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com similitude fático-jurídica; a mera transcrição de ementas não atende ao requisito, inviabilizando o processamento pela alínea c. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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