Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.734.868

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em casos de extinção da execução pela prescrição intercorrente, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais deve ser analisada sob a ótica do princípio da causalidade, incumbindo ao devedor, que deu causa à instauração do processo executivo, arcar com tais custos. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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