Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.734.586
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DESREDENCIAMENTO PARCIAL. EQUIVALÊNCIA NA SUBSTITUIÇÃO DO
PRESTADOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O descredenciamento parcial de entidade hospitalar, com
substituição por clínica especializada e manutenção de cobertura
para pronto socorro e intercorrências, não viola o art. 17 da Lei nº
9.656/1998, havendo impedimento para reexame da estrutura do
estabelecimento por força da Súmula 7/STJ.
2. A ausência de prequestionamento explícito na origem sobre
princípios contratuais impede o conhecimento de recurso especial,
conforme a Súmula 211/STJ.
3. Não há afronta aos arts. 4º, 6º, 30, 39, 48 e 51 do Código de
Defesa do Consumidor quando a continuidade assistencial é assegurada
e não se evidencia prática abusiva ou restrição de direitos que
comprometam o objeto contratual.
4. A valoração regular de elementos constantes dos autos, com base
em prova técnica, não caracteriza inversão indevida do ônus da
prova, nos termos do art. 373, II, do CPC.
5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
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