Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.734.459
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS
FEDERAIS INVOCADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A invocação genérica de dispositivos legais sem
vinculação específica aos fundamentos do julgado não caracteriza
prequestionamento.
2. Os Temas 955 e 1021 do STJ não disciplinam a
inexigibilidade de juros de mora ou honorários advocatícios em
hipóteses de recomposição de reservas matemáticas.
3. A transcrição
de ementas ou trechos de julgados sem cotejo analítico não comprova
dissídio jurisprudencial, sobretudo quando fundados em
peculiaridades de cada caso concreto.
4. Agravo conhecido e recurso
não provido.
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