Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.734.179

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRATO. SERVIÇOS PRESTADOS. AUTONOMIA DE VONTADE. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Na ação de arbitramento de honorários advocatícios, imprescindível a demonstração inequívoca da vontade de contratar, sobretudo por se tratar de contratação de serviço. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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