Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.733.401
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. DO CPC. ART. 1.022 INOCORRÊNCIA. PARCELAS VINCENDAS. PARÂMETRO PROVISÓRIO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO SÚMULA 211/STJ. PROVIDO. 1. A prestação jurisdicional é considerada esgotada quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação inequívoca sobre os fatos e teses, afastando alegações de vício.
2. Ausente prequestionamento explícito ou implícito sobre legislação invocada, inviabiliza-se o conhecimento do tema na forma da Súmula 211 do STJ. 3. A carência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma impede o reconhecimento de dissídio jurisprudencial para fins de recurso especial, nomeadamente quando observadas especificidades de cada caso concreto.
4. Agravo conhecido e recurso desprovido.
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