Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.733.401

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. DO CPC. ART. 1.022 INOCORRÊNCIA. PARCELAS VINCENDAS. PARÂMETRO PROVISÓRIO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO SÚMULA 211/STJ. PROVIDO. 1. A prestação jurisdicional é considerada esgotada quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação inequívoca sobre os fatos e teses, afastando alegações de vício. 2. Ausente prequestionamento explícito ou implícito sobre legislação invocada, inviabiliza-se o conhecimento do tema na forma da Súmula 211 do STJ. 3. A carência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma impede o reconhecimento de dissídio jurisprudencial para fins de recurso especial, nomeadamente quando observadas especificidades de cada caso concreto. 4. Agravo conhecido e recurso desprovido.

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