Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.732.917
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IV, DO CPC. AUSÊNCIA ART. 485, DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Rever a qualificação jurídica atribuída pelo Tribunal de origem à inércia processual da parte autora, se como abandono de causa (art. 485, III, do CPC) ou como ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC), exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Afere-se a proporcionalidade dos honorários advocatícios fixados dentro dos parâmetros legais do § 2º, do CPC mediante art. 85, análise das peculiaridades fáticas da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.