Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.731.893

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO. DISPUTA PELO APARTAMENTO 102. PRETENSÃO DE REEXAME DA MELHOR POSSE E DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS. ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (CESSÃO DE DIREITOS) PARA QUALIFICAÇÃO DE JUSTO TÍTULO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 5/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. No que tange ao mérito recursal, a pretensão do recorrente de ver reconhecida a sua melhor posse e a suposta robustez de seus documentos (cessão de direitos e cheque) esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.