Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.731.418

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE. CEF. REEXAME. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPROMETIMENTO. 1. Para verificar o desacerto da conclusão adotada, para entender pelo eventual interesse jurídico da Caixa Econômica Federal no caso concreto, seria necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório, bem como a análise das cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O aresto combatido encontra-se alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, tratando-se de apólice privada, não está configurado o interesse jurídico da CEF e, consequentemente, o julgamento da demanda compete à justiça estadual. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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