Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.731.089

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO SEM ANOTAÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1º, § 1º, ALÍNEA d, 2º E 3º DO DL 911/1969. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, em que se sustenta a possibilidade de apreensão do bem mesmo registrado em nome de terceiro e sem anotação do gravame, com base na tradição e na higidez do contrato. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível conhecer da alegada violação dos arts. 1º, § 1º, alínea d, 2º e 3º do DL 911/1969 sem pronunciamento expresso do Tribunal estadual; (ii) subsiste a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma tese jurídica. 3. A ausência de juízo de valor sobre os dispositivos federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 4. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, por óbice sumular, prejudica o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c quando versar sobre o mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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