Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.730.342
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar decisão
judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (art. 1.022 do CPC).
2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo
ao recurso integrativo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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