Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.729.578
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO CARTULAR CIRCULÁVEL. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL PARA VINCULAÇÃO AOS AUTOS. NECESSIDADE RECONHECIDA À LUZ DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS E VI, §§ 1º E 5/STJ 7/STJ. ART. 425, 2º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 8º, DO ART. 85, CPC COMO REGRA EXCEPCIONAL. APLICAÇÃO DO § 2º. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES. SÚMULAS E DISSÍDIO 283/STF, 284/STF 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS E AGRAVO CONHECIDO. 282/STF 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A necessidade de apresentação do original do título cartular circulável, fixada no acórdão com base na prevenção de dupla circulação e na inércia do exequente em atender à intimação, não pode ser revista em recurso especial, por demandar reexame de fatos e cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas e 5/STJ 7/STJ. 2. A apreciação equitativa do § 8º, do CPC é excepcional. art. 85, Ausentes as hipóteses legais (proveito inestimável ou irrisório, ou valor da causa muito baixo), prevalece o § 2º. A insurgência não ataca fundamento autônomo suficiente (“valor da causa não irrisório”) e apresenta razões genéricas, incidindo as Súmulas 283/STF, 284/STF e, quanto a revisão do percentual, a Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se configura sem similitude fática e cotejo analítico. Paradigmas que dispensam o original em cenário de inexistência de dúvida e ausência de circulação não se aplicam quando o acórdão exige vinculação física do título e registra a inércia do exequente, incidindo as Súmulas e 282/STF 284/STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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