Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.728.576
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. CDA. VÍCIO NO VALOR CONSTANTE DO TÍTULO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO LASTREADO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Corte de origem, a despeito de reconhecer a discrepância do valor constante na CDA em relação ao disposto no Termo de Inscrição de Dívida Ativa, afastou a possibilidade de se alterar o título por não se tratar de erro material ou formal, mormente porque só fora suscitado o argumento em embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido.
2. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal local, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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