Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.728.471

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. ADEQUAÇÃO DE PROCEDIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICO-CONTEXTUAIS. REVISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário aos interesses da parte recorrente, sendo certo que o julgador não está obrigado a refutar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelas partes. 2. A revisão das premissas fático-contextuais firmadas pelo acórdão recorrido demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos do entendimento consolidado nesta Corte Superior. 3. A ausência de prequestionamento da matéria veiculada no apelo nobre, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai a incidência dos enunciados sumulares aplicáveis por analogia. 4. Agravo interno desprovido.

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