Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.727.871

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMUNA Nº 83/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Incide o óbice da Súmula nº 182/STJ quando a decisão recorrida fundamenta-se na aplicação da Súmula nº 83/STJ ao caso concreto e a parte recorrente deixa de demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes nela invocados, bem como de apresentar julgados contemporâneos ou supervenientes capazes de evidenciar a existência de orientação jurisprudencial diversa nesta Corte Superior ou a atualidade da divergência alegada. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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