Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.727.871
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMUNA Nº 83/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Incide o óbice da Súmula nº 182/STJ quando a decisão recorrida fundamenta-se na aplicação da Súmula nº 83/STJ ao caso concreto e a parte recorrente deixa de demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes nela invocados, bem como de apresentar julgados contemporâneos ou supervenientes capazes de evidenciar a existência de orientação jurisprudencial diversa nesta Corte Superior ou a atualidade da divergência alegada.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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