Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.727.284
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS. FRETE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
ART. 206, § 5º, I, DO CC.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no
sentido de que se aplica o prazo quinquenal para a cobrança de
fretes relativos a contratos de transporte terrestre de mercadorias,
nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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