Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.727.161
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 104, II, E 663 DO CC INDICADOS COMO VIOLADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por corretora de câmbio contra decisão que inadmitiu recurso especial dirigido a acórdão que reconheceu responsabilidade solidária e condenou ao pagamento de valores decorrentes de contrato de encomenda de moeda estrangeira.
2. O objetivo recursal é decidir se há violação dos arts. 104, II, e 663 do CC.
3. A matéria federal apontada (arts. 104, II, e 663 do CC) não foi objeto de juízo de valor pelo Tribunal distrital, mesmo após embargos de declaração, o que impede o conhecimento do especial por ausência de prequestionamento.
4. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a alegação de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) nas razões do especial; ausente essa indicação, permanece o óbice ao conhecimento da tese inédita.
5. Incidem a Súmula n. 211 do STJ e, por analogia, a Súmula n. 282 do STF, pois a questão federal não foi ventilada nem decidida na instância ordinária.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.