Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.726.823
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. PARCELA CONTROVERTIDA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, de acordo com o disposto no art.
85, § 7º, do CPC/2015, é cabível a fixação de honorários
advocatícios desde que impugnado o pedido de cumprimento de sentença
pela Fazenda Pública, excetuada da base de cálculo apenas eventual
parcela incontroversa do crédito. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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