Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.726.592
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do
recurso especial em execução de título extrajudicial.
2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo
interno contra decisão colegiada.
3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática,
conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil e o art. 258 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Interposto contra
decisão colegiada, é manifestamente incabível e configura erro
grosseiro.
4. Agravo interno não conhecido.
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