Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.726.099
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à existência de nexo causal entre o serviço de transporte e a declaração de perda da carga, com a consequente imposição do dever de indenizar, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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