Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.725.860

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cabem embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vedada a utilização do recurso como instrumento de rediscussão do mérito. 2. Ausente omissão quando o acórdão embargado enfrentou, de forma expressa e fundamentada, a questão da competência territorial para o ajuizamento de liquidação de sentença coletiva no foro de domicílio da associação substituta processual. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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