Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.725.656
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS (SEGUNDA FASE). APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TESE DO TEMA 908. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de dialeticidade na apelação, caracterizada pela falta de impugnação específica dos cálculos homologados, impede o conhecimento do mérito recursal e não pode ser revista em recurso especial por demandar reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ.
2. Fica inviabilizado o exame da suposta ofensa ao Tema 908 quando o fundamento autônomo de não conhecimento da apelação – ausência de dialeticidade – não é especificamente superado.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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