Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.725.226
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO APARELHADA POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍCIA CONTÁBIL. ENCADEAMENTO DE CONTRATOS. ALCANCE DA PROVA. ART. 141 DO CPC E ART. 368 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre interposto em execução fundada em cédula de crédito bancário, em que se determinou a ampliação da perícia contábil para abranger contratos anteriores por encadeamento financeiro.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 141 do CPC; (ii) houve violação do art. 368 do CC.
3. A controvérsia federal não foi decidida sob o enfoque dos arts. 141 do CPC e 368 do CC, inexistindo prequestionamento explícito, incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.