Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.724.678
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO (ART. 507 DO CPC). HONORÁRIOS (ART. 85, § 2º, DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo, em cumprimento de sentença decorrente de ação revisional, discutindo preclusão e critérios de honorários.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 507 do CPC ; e (ii) há violação do art. 85, § 2º, do CPC.
3. Não se conhece da tese de violação dos arts. 507 e 85, § 2º, do CPC quando o acórdão não enfrenta, de modo explícito ou implícito, a matéria federal, ausente também alegação de negativa de prestação jurisdicional. Incidem as Súmulas 211/STJ e 282/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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