Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.724.537
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. O Tribunal de origem foi categórico ao reconhecer a aplicabilidade do Tema 444 do STJ, consignando que a controvérsia dos autos versa especificamente sobre a prescrição do redirecionamento da execução fiscal em razão da dissolução irregular da empresa, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em conclusão contrária aos seus interesses.
3. Agravo interno desprovido.
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