Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.724.324
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 55 DA LEI Nº 9.099/1995 E 85, § 2º, INCISO IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA.
1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei (arts. 55 da Lei nº 9.099/1995 e 85, § 2º, inciso IV, do CPC) não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração.
2. Inviável o manejo de reclamação como sucedâneo recursal, com o objetivo de adequar o julgado recorrido à jurisprudência do STJ.
Caso que não se amolda às hipóteses taxativas previstas no art. 988 do CPC e do art. 1º da Resolução nº 3/2016/STJ. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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