Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.723.648

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação constitutiva negativa de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com declaratória, envolvendo contrato de compra e venda futura de soja. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 79 da Lei nº 5.764/1971 e 413 do CC; (ii) ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. 3. A matéria federal indicada (art. 79 da Lei nº 5.764/1971 e art. 413 do CC) não foi apreciada pelo Tribunal estadual sob qualquer enfoque, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o pronunciamento. Incidem os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/356/STF, que impedem o acesso à instância especial por ausência de prequestionamento. 4. O dissídio jurisprudencial não se comprova com a mera transcrição de ementas; exige cotejo analítico, com demonstração de similitude fático-jurídica e interpretação divergente do mesmo dispositivo legal, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ. Não atendido o requisito, inviável o conhecimento pela alínea c. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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