Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.723.426
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR ABERTA. SÚMULA 593/STJ. APLICAÇÃO NÃO IMPUGNADA NAS
RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação
jurisdicional não se caracteriza quando o órgão julgador se
manifesta, de forma clara e suficiente, sobre as questões
suscitadas, ainda que não analise todos os precedentes colacionados
pela parte.
2. Fundamentando-se o acórdão recorrido na condição de
entidade aberta e estabelecendo incidência da Súmula 563/STJ, a
completa ausência de enfrentamento a esse ponto específico atrai a
aplicação analógica da Súmula 283/STF.
3. Não se configura dissídio
jurisprudencial quando não estabelecidos identidade fático-jurídica
e cotejo analítico aptos a infirmar os fundamentos adotados.
4.
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.