Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.723.391
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO
LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
280/STF.
1. O exame da controvérsia, em que a instância de origem reconheceu
haver lei estadual suficiente para atribuir fato gerador do ICMS à
saída da mercadoria, com recolhimento antecipado pela remetente, e o
contribuinte alega tratar-se de caso de substituição tributária sem
existência de convênio entre os estados, demanda a interpretação de
norma estadual, providência vedada pela Súmula n. 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
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